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24. Os estagiários podem fazer compensação de jornada, como devem ser abonadas as faltas devidas às atividades escolares/universitárias?

Especificamente para o estagiário, as regras de compensação de jornada são as previstas no Decreto Municipal nº 13.537/2009. O estagiário poderá acordar com seu supervisor ou gerente imediato a ausência devido a atividades extracurriculares para posterior compensação, que deve acontecer até o último dia do mês subsequente à falta. (Não confundir com dias de prova, em que o estagiário é liberado para cumprir apenas 50% da sua carga horária).

 

 

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