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30. Se o servidor público tiver o segundo período de férias do exercício previsto para gozar no mês de dezembro e for convocado, poderá o mesmo compensar estes dias de férias trabalhados no mês de janeiro do próximo exercício?

Conforme Decretos 2048/71 e 9420/97 o período de férias interrompido somente poderá ser gozado dentro do mesmo exercício. A justificativa de “folga compensativa de férias” somente poderá ser utilizada, caso o servidor público usufrua os dias restantes dentro do mesmo exercício.

 

 

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