21. O servidor público que realiza habitualmente duas horas de almoço poderá fazer, quando houver a necessidade de sair um pouco mais cedo, um período menor que duas horas, mantendo sua jornada de oito horas diárias, mas transformando o restante em horas
O servidor público que for registrado na jornada flexível, sim. Porém, o mínimo de intervalo a ser cumprido obrigatoriamente é de 1(uma) hora.