18. Caso o servidor público chegue atrasado, deverá o mesmo bater o ponto no horário que chegar (mesmo atrasado) e depois compensar ou deixar de bater e justificar para o gerente?
Caso o servidor público chegue atrasado por motivo de força maior*, deverá bater o ponto imediatamente e justificar seu atraso no espelho de ponto para que sua chefia imediata possa abonar. Caso o motivo de atraso não seja considerado "de força maior" e a justificativa não seja abonada, o servidor público poderá compensar o atraso, dentro do mês. Em todos os casos, o servidor público deverá bater o ponto assim que chegar ao seu local de trabalho.
*Entende-se por força maior a ocorrência de eventos imprevisíveis e alheios à vontade do servidor público, que o impeçam de comparecer ao local de trabalho, tais como acidentes, incêndios, enchentes, greves do transporte coletivo, dentre outras situações de natureza grave, e desde que haja nexo de causalidade entre o evento e a ausência do servidor público.