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17. Por que apenas o relógio REP emite comprovante do registro da frequência?

O uso deste relógio é exclusivo dos servidores públicos celetistas, cujas normas de frequência são regidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Este órgão, por meio da Portaria nº 1.510/2009, estabeleceu as regras para o registro eletrônico, sendo exigida a impressão de comprovantes para o trabalhador celetista.

 

 

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